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18 de Abril de 2024
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    Trabalhador com filho, tem direito a receber auxílio financeiro

    Publicado por BMZ Advogados
    há 4 anos

    Como de costume, nós do BMZ Advogados, constantemente estamos buscando meios para suprir o déficit jurídico populacional. Nessa matéria o objetivo não poderia ser diferente. Grande parte da população brasileira não sabe de seus direitos, por isso estamos aqui para esclarecê-los.

    Quem não gostaria de receber auxílio financeiro para cuidar melhor de seus filhos que estão em fase de crescimento e precisam de maior atenção, tempo e dinheiro?

    O que muitos não sabem é que existe um benefício chamado salário-família destinado exatamente à isso. Auxiliar financeiramente os pais que detêm filhos crianças ou adolescentes de até 14 anos de idade.

    Esse beneficio é destinado aos trabalhadores, inclusive domésticos, avulsos e aposentados. O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico e o avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que ele possua.

    Os requisitos para a concessão do benefício são:

    • Ter remuneração mensal não superior à R$1.319,18;
    • Ter filhos não maiores de 14 anos, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    Esse salário deve ser requerido diretamente ao empregador em casos de trabalhadores formais e domésticos. Importante salientar que o ideal é a apresentação de uma notificação extrajudicial para o contratante.

    Para trabalhadores avulsos o benefício deve ser requerido junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual sua categoria esteja vinculada.

    Em caso da vigência de auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, idade, por invalidez e por idade rural, o benefício deverá ser requerido diretamente no INSS.

    Para concessão do benefício são necessários os seguintes documentos:

    • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
    • Termo de responsabilidade;
    • Certidão de nascimento de cada dependente;
    • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
    • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
    • Requerimento de salário-família (necessário apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

    Vale ressaltar que ambos os pais, podem receber o auxílio, se satisfizerem os requisitos para sua concessão. Se você se enquadra nos requisitos para concessão do benefício e nunca o recebeu, não se preocupe, ao requisitar à seu empregador, ele deverá pagar pelos atuais e atrasados.

    Caso queira saber mais sobre seus direitos ou ainda possui alguma dúvida, entre em contato conosco, pelo número (15) 3014-7732/(15) 98822-8743 ou pelo e-mail administrativo@bmzadvogados.com.br, que estaremos sempre dispostos à ajudá-los.

    Equipe BMZ Advogados.

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