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25 de Abril de 2024
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    Multa por perda de comanda é ilegal!

    Publicado por BMZ Advogados
    há 4 anos

    Todo final de semana vários consumidores têm seus direitos violado em bares, restaurantes, danceterias, estacionamentos, entre outros estabelecimentos que só visam o lucro e esquecem que por trás de cada $ tem um cidadão.

    Pensando nisso, nós do BMZ Advogados viemos fazer um alerta: Cobrança de multa por perda de comanda é ilegal!

    Mesmo existindo dispositivos legais que trazem em seu teor ser proibida a cobrança de multa por perda de comanda, muitos estabelecimentos apoiados na ignorância jurídica populacional, fazem com que seus consumidores paguem por multas indevidas.

    O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, V, estabelece:

    ART. 39 CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    ...

    V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    O Código de defesa do Consumidor protege os consumeristas de situações como esta por estarem em condições vulneráveis perante os fornecedores de serviços.

    Mesmo com diversas reclamações junto ao PROCON, os empresários ignoram as leis e acabam extrapolando os limites.

    No caso em pauta, chegam até mesmo privar seus clientes da liberdade em caso de negativa do pagamento da multa. Atitude que afronta não só o Código de Defesa do Consumidor, mas, nossa lei “mãe”, a Constituição Federal que dispõe em seu art. , inciso LIV :

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Lembrem sempre, a responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do comerciante e não do consumidor!

    Caso você tenha passado por esse desrespeito ou conheça alguém que já passou, saiba que os consumidores têm o direito de ingressarem com ação judicial em face desses locais pleiteando indenização em dobro do valor cobrado, além de outros pedidos, como o de danos morais.

    Para saber mais sobre esse e outros direitos acompanhem nosso blog, aqui você encontrará dicas preciosas que mudarão sua vida!

    Se você possui ainda alguma dúvida ou queira saber mais sobre esse assunto entre em contato conosco, pelo número (15) 3014-7732/(15) 98822-8743 ou pelo e-mail administrativo@bmzadvogados.com.br, que estaremos sempre dispostos à ajudá-los.

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